domingo, 20 de julho de 2014

Falta de prova de justa causa garante indenização por danos morais a empregado

Em decisão publicada no último dia 18 de julho, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deferiu indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 a empregado de empresa do ramo da engenharia civil, que não conseguiu comprovar justa causa por supostos furtos de equipamentos.

“JUSTA CAUSA DA DISPENSA - DEFICIÊNCIA DE PROVA DA FALTA GRAVE DO EMPREGADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA
A reparação pecuniária do dano moral tem a finalidade de amenizar uma dor infligida ao âmago do ofendido, marcas indeléveis em sua autoestima e mácula ao seu patrimônio moral.
Algumas situações que nos vêm ao conhecimento não precisam ser vividas para se ter o alcance das consequências causadas no ser humano, podendo ser consideradas fatos notórios, posto que inseridas no senso comum mediano, não dependendo de provas por decorrer da natureza das coisas.
A punição capital ao empregado, dispensa por justa causa, exige prova cabal e irrefutável da falta grave, sob pena de aviltar a honra do trabalhador.”
TRT 15ª Região, Campinas, Processo n. 0001565-80.2011.5.15.0095, Juiz Relator Dagoberto Nishina, 2ª Turma, Publicado em 18/07/2014. Leia íntegra do acórdão.


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