A conduta racista - vergonhosa e patética - dos torcedores gremistas que atacaram o goleiro Aranha, do Santos, durante jogo desta semana pela Copa do Brasil, precisa ser coibida com veemência. Não há mais espaço para este tipo de postura humilhante, vexatória e de um desrespeito descomedido.
Nas relações de trabalho, não é raro o preconceito aflorar com piadinhas e maus tratos entre trabalhadores, muitas envolvendo os próprios gestores.
Felizmente, nossos Tribunais têm aplicado sanções compatíveis, razoáveis, que passam a exigir do empregador uma postura pró-ativa, com o principal objetivo de proporcional aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro e saudável.
No último dia 28 de agosto, veiculou no site do Tribunal Superior do Trabalho notícia de que a 2ª Turma havia negado provimento a recurso da empresa Titan Pneus do Brasil Ltda., a qual sucedeu unidade produtiva da Goodyear Brasil. O apelo versava exatamente sobre uma questão de prática racista no ambiente de trabalho, mantendo a condenação do Tribunal Regional paulista.
Trata-se de caso em que o empregado comprovou por meio de testemunhas que o gerente fazia piadas em relação a sua pessoa, que ele era "preto", que "se sua filha casasse com um preto ele a mataria", e que esse tipo de tratamento era constante durante toda a relação de emprego.
A decisão proferida pelo juiz de primeira instância ponderou que a postura do gerente violou princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho e condenou as empresas ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Ao analisar
recursos, o Tribunal destacou ainda que cabia às reclamadas zelar pelo
ambiente de trabalho saudável e coibir práticas ofensivas à integridade moral
dos seus empregados, incumbindo a ela adotar medidas para reprimir comportamentos
inadequados, postura essa não adotada. Considerou, ainda,
no que diz respeito à fixação do valor condenatório, que a indenização serve como atenuante do sofrimento
moral, sem que represente enriquecimento sem causa da vítima, mas sim um dever
reparatório e pedagógico. Assim, levando em conta a capacidade econômica das
partes, o padrão salarial percebido pelo autor, o período da prestação de serviços,
bem assim a potencialidade da ofensa, majorou a indenização por danos morais
para R$ 95.952,00.
Foi essa a decisão que prevaleceu no TST esta semana. Foi mais uma demonstração que o combate ao racismo deve ser constante, incansável, desmedido e de responsabilidade de toda a sociedade.
Fonte: processo n. 0000873-69.2012.5.02.0043, ajuizada pera a 43ª Vara do Trabalho de São Paulo.